FALTA DE FORNECIMENTO DE MÁSCARAS E ÁLCOOL EM GEL GERA RESCISÃO INDIRETA
O empregado que for submetido a qualquer situação prevista no artigo 483 da CLT, poderá requerer a rescisão indireta, onde as verbas serão devidas na mesma proporção de uma
2021-07-14T11:53:08+00:0014/07/2021|Notícias, Publicações|
O empregado que for submetido a qualquer situação prevista no artigo 483 da CLT, poderá requerer a rescisão indireta, onde as verbas serão devidas na mesma proporção de uma
2021-07-12T18:02:42+00:0012/07/2021|Notícias, Publicações|
A empresa afirmou que não oferecia treinamento para a atividade, mas apenas alertava para o perigo no manuseio do equipamento. Também informou não ter contratado
2021-07-06T13:12:46+00:0006/07/2021|Notícias, Publicações|
Uma empregada que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar, deve ser
2021-07-05T13:19:14+00:0005/07/2021|Notícias, Publicações|
A doméstica pediu o reconhecimento da relação de emprego doméstico após o término do contrato de trabalho, em abril de 2020, com o pagamento das
2021-07-02T14:32:54+00:0002/07/2021|Notícias, Publicações|
A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. O empregado ficou pendurado pelo cinto de segurança, mas alegou que
2021-06-30T12:01:46+00:0030/06/2021|Notícias, Publicações|
Nem todo empregado que trabalha mais de 44 horas semanais tem direito a horas extras conforme previsto no artigo 62, inciso II, da CLT. Quem
2021-06-18T12:41:44+00:0018/06/2021|Notícias, Publicações|
A mulher alegou assédio moral por ter sido obrigada a trabalhar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário
2021-06-16T12:53:22+00:0016/06/2021|Notícias, Publicações|
Houve desvirtuamento do estágio, uma vez que a estudante foi contratada antes mesmo de se matricular no curso de Direito e exerceu tarefas que em
2021-06-15T11:44:24+00:0015/06/2021|Notícias, Publicações|
A Justiça do Trabalho afastou a ocorrência de força maior sustentada por uma construtora como motivo para o não pagamento dos valores rescisórios a um
2021-06-14T12:23:14+00:0014/06/2021|Notícias, Publicações|
O TRT da 2ª Região reformou decisão de 1º grau e aumentou de R$ 50 mil para quase R$ 90 mil a indenização por danos