ATUAÇÃO PARA MAIS UMA EMPRESA DO MESMO GRUPO NÃO GERA ACÚMULO DE FUNÇÃO
Esta foi a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso apresentado pelo Banco Bradesco.
2020-07-20T10:34:35+00:0024/06/2020|Notícias, Publicações|
Esta foi a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso apresentado pelo Banco Bradesco.