RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO É POSSÍVEL SEM PROVAS DE CURADORIA.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO É POSSÍVEL SEM PROVAS DE CURADORIA. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acolheu a tese defensiva de um neto,
2020-07-23T16:52:41+00:0002/07/2020|Notícias, Publicações|
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO É POSSÍVEL SEM PROVAS DE CURADORIA. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acolheu a tese defensiva de um neto,
2020-07-20T12:48:00+00:0018/06/2020|Notícias, Publicações|
Um ex-empregado do município de São Caetano do Sul, que exercia a função de guarda municipal, foi dispensado por justa causa em razão de embriaguez habitual, nos termos do artigo 482 da CLT.