LGPD: Proibição de farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor – Lei 17301/20
As farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma
2021-03-16T11:49:33+00:0016/03/2021|Notícias, Publicações|
As farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma