Tenho um empregado que ajuizou uma reclamação trabalhista contra a empresa. Posso demiti-lo?

A resposta é NÃO!

Apenas o fato do empregado ter ajuizado uma Reclamação Trabalhista contra o seu empregador, durante a vigência do contrato de trabalho, não dá ao mesmo o direito de dispensá-lo.

Isso porque o empregado, assim como qualquer outra pessoa, possui o direito de acesso à justiça protegido pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV.

No entanto, caso mesmo assim a empresa decida mandar esse empregado embora, sem qualquer outro motivo aparente, poderá sofrer consequências judiciais, que vão desde a condenação da empresa em indenização por danos morais e até mesmo o reconhecimento de dispensa discriminatória com a determinação de reintegração desse empregado.


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Fonte: AF FIGUEIREDO

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AF Figueiredo

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