///Trabalhadora dispensada por ter filho no espectro autista é indenizada

TRABALHADORA DISPENSADA POR TER FILHO NO ESPECTRO AUTISTA É INDENIZADA

 Decisão proferida condenou uma empresa a indenizar ex-empregada que teve o contrato rescindido após informar que seu filho havia sido diagnosticado com transtorno do espectro autista e que, por isso, necessitaria de flexibilização da jornada para levá-lo à terapia essencial para o desenvolvimento da criança.

Apesar da empresa não negar ter conhecimento dos fatos, informaram que a dispensa não havia relação com o diagnóstico da criança, mas que se deu em razão da necessidade de redução de funcionários por estarem enfrentando uma crise financeira. No entanto, a reclamante foi escolhida dente quatro empregados com a mesma função, sem que houvesse justificativa do porquê da decisão. Além disso, a companhia anunciou outra vaga na mesma função após o término do contrato.

Corroborando com a versão da trabalhadora, uma testemunha declarou que ouviu, nos corredores da empresa, que a autora foi mandada embora em razão de suas ausências para levar o filho ao médico.

A juíza que prolatou a sentença, considerou a dispensa como ato discriminatório por parte da ré, que mesmo ciente da situação que a reclamante vivenciava e dos tratamentos a que seu filho deveria ser submetido, a empresa optou por rescindir o contrato de trabalho, em total descaso não só à situação da mãe empregada, mas, sobretudo, ao estado de saúde da criança com deficiência.

Para a magistrada, foi constatada a prática de discriminação, fazendo, a Reclamante, jus a indenização por dano moral, pois a conduta viola os direitos da personalidade, e lesiona a dignidade da pessoa humana.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS

2024-08-20T11:56:48+00:0020/08/2024|Notícias, Publicações|
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