A empresa afirmou que não oferecia treinamento para a atividade, mas apenas alertava para o perigo no manuseio do equipamento. Também informou não ter contratado técnico de segurança do trabalho para avaliar a operacionalização da máquina.
Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o empregado.
Em primeiro grau, foi reconhecida a responsabilidade e a culpa da empresa por submeter a auxiliar a condições nocivas de trabalho. Para a juíza, a empregadora não adotou medidas de prevenção eficazes, como supervisão e treinamento, que proporcionassem um ambiente livre de riscos. Segundo a magistrada, “o empregador é responsável por assegurar o bem-estar físico, emocional e psicológico dos seus obreiros, bem como condições seguras para o desenvolvimento do trabalho”.
A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 7ª Turma confirmou a responsabilização.
O (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma auxiliar de confeitaria que perdeu um dedo e esmagou a mão direita em uma máquina de massas. Os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva e a culpa exclusiva da empresa pelo acidente, que reduziu em 35% a capacidade funcional da empregada. O acórdão fixa os valores em R$ 10 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 151.670,66 por danos materiais.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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