O TRT da 15ª Região, por meio da Seção de Dissídios Coletivos, julgou pela procedência parcial de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a TAM Linhas Aéreas S/A (atual LATAM), reconhecendo a abusividade da dispensa de 44 empregados que trabalhavam na unidade da empresa no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).
O acórdão determina que a ré pague indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, em decorrência das dispensas não terem sido precedidas por negociação coletiva com o sindicato da categoria. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas.
As demissões não foram precedidas de negociação com o sindicato representativo da categoria profissional, sendo que apenas 3 empregados, que eram detentores de estabilidade provisória de emprego, não tiveram seus contratos rescindidos. O MPT ingressou com ação civil pública pedindo a condenação da TAM ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, alegando a abusividade das demissões com base na jurisprudência vigente.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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