TRT 2 reverte justa causa de empregado que dormiu em serviço

TRT 2 reverte justa causa de empregado que dormiu em serviço.

A 14ª Turma do TRT da 2ª região confirmou a decisão proferida pela 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, revertendo a justa causa aplicada a um empregado que trabalhava como controlador de acesso e dormiu durante o horário de serviço.

Em sentença, o juízo observou que não há, no caso, amparo legal para a demissão por justo motivo, pois a privação do empregado à realização de intervalo intrajornada foi o motivo ensejador para que este acabasse adormecendo.

Em recurso apresentado, a empresa alegou que a falta cometida foi grave e que houveram reclamações feitas por moradores sobre a demora na abertura dos portões. Admitiu, porém, que aquela era a primeira vez que o fato ocorria e não houve punição anterior.

No acórdão proferido, o desembargador relator considerou que não é possível que o empregado seja punido por ato culposo do empregador, uma vez que, ao não conceder intervalo intrajornada, deu causa para o cansaço do empregado, ficando mantida a reversão da justa causa.

Fonte: AF FIGUEIREDO

 

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