O TRT-PR determina a execução de multa contra empresa que deixou de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social.
A empresa alegou a tentativa de preenchimento das vagas, mas os candidatos interessados não foram em número suficiente para atender a cota.
Embora a demandada tenha sede em mais de cem municípios, ela anunciou as vagas para pessoas com deficiência apenas na Agência do Trabalhador da cidade em que fica sua matriz, reduzindo o alcance da publicação. A Lei 8.213/91 em seu art.93, especifica que empresas que possuam mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% de suas vagas.
O relator, considerou que a tentativa de contratação alegada pela empresa não respeita o objetivo fundamental da norma que é o de promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
“A empresa deverá preencher a cota, e não, portanto, ‘poderá’ ou ‘tentará’. Trata-se de obrigatoriedade que, para tanto, devem-se observar certos parâmetros para viabilizar a inclusão dessas pessoas”, afirmou o relator.
O descumprimento da lei levou a execução da multa prevista.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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