///Trt-rn afasta dano moral por falhas em pagamentos de verbas trabalhistas

A 1ª turma do TRT-RN não reconheceu o direito à indenização por dano moral a uma empregada que alegava falhas em pagamentos de verbas trabalhistas pela sua ex-empregadora.

A ex-empregada alegou o pagamento incompleto de salários, a ausência de depósito regular do FGTS, a não concessão de férias e a remuneração incorreta dos 13º salários.

Para a relatora, os fatos descritos no processo não configuraram “constrangimento pessoal” ou “abalo aos valores inerentes à honra” da ex-empregada, necessários para a configuração do dano moral, sendo que a ex empregada fez alegações “genéricas”, sem descrição precisa de danos ou dos prejuízos sofridos em seu patrimônio imaterial, “tampouco indicação de fatos concretos denotadores da ocorrência de sofrimento moral ou de ofensa à sua honra”.

Em seu voto destacou ainda que, para o direito à indenização por dano moral (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal), seriam necessários a conduta ilícita do empregador, de forma dolosa ou culposa, o dano e a relação de causalidade.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2020-10-26T14:59:06+00:0026/10/2020|Notícias, Publicações|
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