///Tst aplica legislação brasileira a angolano contratado no brasil para trabalhar no exterior

A SD-I1 do TST manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador angolano  com uma empresa que o contratou no Brasil para prestar serviços em águas territoriais de Angola, sem que fosse efetuado o registro em carteira. A Subseção entendeu que se aplicava ao caso a Lei nº 7.064/82, que garante ao empregado brasileiro que trabalha no exterior a aplicação de legislação brasileira sempre que esta for mais favorável.

Na reclamação trabalhista, o operário pediu a declaração da relação jurídica de emprego, o que foi deferido.

A empresa tentou reformar a sentença, em recurso ao TRT- RJ alegando a existência de conflito de leis trabalhistas no espaço. No entanto, o Regional rejeitou o recurso, tendo a empresa recorrido ao TST.

De acordo com o ministro relator, após o cancelamento da Súmula 207, consolidou-se no TST o entendimento de que a Lei nº 7.064/82 assegura ao empregado brasileiro que trabalha no exterior a aplicação da legislação brasileira sempre que ficar evidenciado ser esta a mais favorável.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram:

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2020-10-23T15:27:17+00:0025/10/2020|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"