A SD-I1 do TST manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador angolano com uma empresa que o contratou no Brasil para prestar serviços em águas territoriais de Angola, sem que fosse efetuado o registro em carteira. A Subseção entendeu que se aplicava ao caso a Lei nº 7.064/82, que garante ao empregado brasileiro que trabalha no exterior a aplicação de legislação brasileira sempre que esta for mais favorável.
Na reclamação trabalhista, o operário pediu a declaração da relação jurídica de emprego, o que foi deferido.
A empresa tentou reformar a sentença, em recurso ao TRT- RJ alegando a existência de conflito de leis trabalhistas no espaço. No entanto, o Regional rejeitou o recurso, tendo a empresa recorrido ao TST.
De acordo com o ministro relator, após o cancelamento da Súmula 207, consolidou-se no TST o entendimento de que a Lei nº 7.064/82 assegura ao empregado brasileiro que trabalha no exterior a aplicação da legislação brasileira sempre que ficar evidenciado ser esta a mais favorável.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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