TST: Comissão não incide sobre juros de venda a prazo
O caso foi levado ao Tribunal Superior em razão de ajuizamento de ação de vendedor, que pleiteava o recebimento de comissão sobre os juros cobrados pela empresa em vendas a prazo.
O representando comercial alegou, na exordial distribuída, que o recebimento da comissão não deveria ser calculado sobre o valor da mercadoria à vista, mas sim, sobre o valor total após contabilização dos juros aplicados.
A empresa argumentou, em defesa, que o pleito era incabível, sendo julgado o pedido improcedente em primeiro grau.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão, condenando a empresa ao pagamento das diferenças de comissão.
Inconformada, a empresa interpôs Recurso de Revista, o qual foi dado provimento pela Quinta Turma do TST, que se baseou na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), entendo que os juros se destinam às instituições financeiras, não possuindo estas qualquer vínculo com o reclamante, mas sim, com a empresa que lhe é cliente, sendo que o cálculo das comissões com a contabilização dos juros geraria enriquecimento sem causa.
Processo: E-RR-1846-18.2011.5.03.0015
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos