O TST determinou a reintegração imediata de uma empregada que obteve o auxílio-doença acidentário seis meses após a dispensa. Por unanimidade, o colegiado deferiu a tutela de urgência e restabeleceu o pagamento de salários e plano de saúde, sob pena de multa diária.
A ex-empregada sustentou que teria desenvolvido diversas doenças correlatas. Por isso, pediu a tutela de urgência para sua reintegração imediata, por ser detentora da estabilidade acidentária.
Com o indeferimento do pedido pelo juízo, impetrou mandado de segurança no TRT. Contudo, a liminar foi indeferida, tendo a ex empregada recorrido da decisão.
Na avaliação do ministro, a não concessão da tutela de urgência pelo TRT não tem amparo legal. Lembrou que, de acordo com o item II da Súmula 378 do TST, quando for constatada, após a despedida, doença profissional que tenha relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, é assegurado o direito à estabilidade provisória pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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