Não será obrigatório o Registro de Ponto para entrada e saída de empregados?
De acordo com uma decisão da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados somente são obrigados a registrar no controle de frequência as saídas antecipadas, atrasos, licenças, faltas ou horas extraordinárias realizadas. Liberando assim, os trabalhadores de todos os dias baterem o ponto.
Tal entendimento contraria a atual jurisprudência do próprio TST, que sempre exigiu o controle de entrada e saída pela empresa de seus funcionários.
A ação que deu causa ao julgamento proferido, fora movida pelo Ministério Publico do Trabalho contra acordo coletivo celebrado entre o sindicato de metalúrgicos e uma empresa de Espírito Santo.
Em tal acordo, ficava estipulado que o empregado não bate o cartão de ponto, anotando apenas as situações excepcionais, com que os Ministros do julgamento entenderam pela autorização do sistema de registro de frequência por exceção, previsto no acordo coletivo.
A decisão, que não foi unânime, contou com dois votos vencidos, o Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga e o Ministro Mauricio Godinho Delgado. Participaram o julgamento sete ministros, com o placar de 5 a 2 contra o pedido do MPT de anular a cláusula normativa que constituía a autogestão da jornada.
Segundo o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho em entrevista à Folha de São Paulo, “Qual a forma mais eficaz de mensurar o trabalho humano? A produtividade.” disse. De acordo com o Ministro a jornada pode ser negociada e flexibilizada. “A jurisprudência era refratária à negociação coletiva”.
A decisão que é do dia 08 de abril do corrente ano, e que não teve ainda seu acórdão publicado, servirá de referência para a primeira e segunda instâncias.
Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos