TST não reconhece vínculo entre motorista de
aplicativo e empresa intermediadora
Não é novidade o crescimento do número de motorista vinculados a empresas de plataforma digital, com intermediação de serviços. Deste a implementação dos aplicativos no Brasil, especialistas em Direito do Trabalho discutem a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre as empresas e os motoristas a elas aderidos.
A discussão ganhou outro patamar e vitória importante para as empresas com a decisão da Quinta Turma do TST, em julgamento realizado em 05/02/2020, pois o Tribunal entendeu por afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista e a empresa Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Eis que ausentes os requisitos previstos na lei trabalhista.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau entendeu pela improcedência da ação ajuizada pelo motorista, porém a decisão foi revertida no Tribunal Regional da 2° Região. Inconformada, a empresa interpôs recurso ao Tribunal, argumentando que não é uma empresa de transporte, mas sim de serviços tecnológicos, sendo que a relação entre empresa e motoristas é apenas de intermediação e foi previamente acordada entre as partes.
Com a possibilidade de o motorista definir seu horário de trabalho e não precisar justificar a ausência de prestação de serviço, não há vínculo de emprego, conforme o relator e ministro Breno Medeiros.
A decisão foi unânime e a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos