TST nega reintegração de colaborador durante tratamento psiquiátrico

TST nega reintegração de colaborador durante tratamento psiquiátrico

O TST, em decisão proferida pela Quinta Turma, reformou entendimento do Tribunal Regional da décima sétima Região, que determinava a reintegração de um funcionário dispensado após alta do INSS.

O empregado sofreu acidente em dia de folga e, desde então, passou a fazer tratamento médico psiquiátrico com uso de medicamentos, ficando afastado do trabalho. Com a alta do INSS, ficou constatada a aptidão para retorno ao labor, com apenas ressalvas quanto às funções e ao local.

O médico do trabalho entendeu, também, que não havia incapacidade para o labor.

Com o desligamento do funcionário uma semana após o retorno, este ingressou com ação trabalhista alegando que, embora não estivesse sob a égide da estabilidade de emprego, não poderia ser dispensado em razão de não se encontrar apto para o trabalho.

Pela Vara de origem, o pedido de reintegração foi julgamento improcedente, sendo a decisão reformada pelo Tribunal.

O TST entendeu, porém, que ficou amplamente comprovado que não há incapacidade para o trabalho, tampouco inaptidão que impeça o exercício diretivo do empregador, tanto é que diversos pedidos de concessão de benefício foram negados pela Previdência.

Processo: RR-77800-64.2012.5.17.0009

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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