///TST reduz condenação por danos morais por entender exorbitante

TST reduz condenação por danos morais por entender exorbitante

Mediante Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT,  em face de empresas de Comércio e Consumo de grande porte, houve a denúncia de diversas inobservâncias de normas Trabalhistas no Estado de Minas Gerais, dentre elas Jornada Extenuante, não concessão de intervalo para refeição e descanso, ausência de DSR, o que, no entendimento do MPT trazem sérios prejuízos a saúde física e psicológica dos empregados, pois restringe ao convívio da família e social.

O juízo de primeiro grau determinou às empresas diversas Obrigações de fazer, bem como ficou multa de indenização por dano moral coletivo no importe de  R$ 16 milhões, em favor de entidades de apoio e assistência a crianças e adolescentes, a idosos e a pessoas com câncer.

Em revisão do julgado, o TRT minorou a condenação para R$ 1,5 diante da do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com base no porte econômico das empresas, e medida pedagógica para que tal situação não volta a ocorrer.

No entendimento do TST, o relator, ministro Márcio Amaro, destacou que  embora presente as inobservâncias aos direitos Trabalhistas dos trabalhadores, de forma reiterada, violando sobretudo as normas de saúde e de segurança no trabalho o qual é cabalmente previsto à fixação de indenização por dano moral coletivo, com relação ao valor da condenação, como previsto nas jurisprudências do TST, quando o valor fixado fugir do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, havendo condenação exorbitante ou irrisório, possível será a revisão do valor condenatório.

Deste modo, a indenização foi reduzida para R$ 300 mi reais.

Processo: RR-2174-66.2011.5.03.0008

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2019-09-04T17:59:03+00:0011/09/2019|Notícias, Publicações|
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