VÁLIDA MUDANÇA DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE PREVISTA EM NORMA COLETIVA
Foi confirmada sentença que considerou legítima a mudança da forma de custeio de plano de saúde de uma ex-trabalhadora. A empregada passou a ter direito ao benefício após adesão a Plano de Desligamento Incentivado (PDI), mas o seguro deixou de ser gratuito e passou a ter cobrança de mensalidade e coparticipação definida em negociação coletiva.
Após o indeferimento em primeiro grau, a ex-empregada recorreu solicitando a interrupção das cobranças e a devolução em dobro dos valores pagos a título de assistência-saúde.
A decisão foi justificada pela falta de aplicabilidade para o caso porque a mudança não foi unilateral, mas intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ela acrescenta que, embora o benefício tenha sido inicialmente fixado por norma interna, a previsão reiterada em acordos coletivos autoriza a modificação, “face à inexistência de direito adquirido no âmbito das relações negociais”.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS