O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região -RS reconheceu o vínculo de emprego entre um músico e um restaurante onde ele tocou por sete anos.
Conforme o processo, o autor trabalhou de domingo a domingo durante um ano e meio. Quando de repente houve a dispensa sem o pagamento de qualquer valor.
O próprio sócio do estabelecimento confirmou a frequência do músico e a subordinação aos horários estabelecidos de acordo com o movimento da casa. Mas alegou que o único requisito comprovado pelo autor foi a onerosidade.
Conforme o entendimento do magistrado, os depoimentos das partes e da testemunha trazida pelo autor foram suficientes para a comprovação dos requisitos necessários à caracterização da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
O relator acrescentou que a empresa não comprovou a natureza autônoma da prestação de serviço.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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