Vítima de 11 assaltos durante o trabalho, motorista será indenizado pela empresa

Motorista vítima de 11 assaltos durante a Jornada de Trabalho, será indenizado pela empresa

Um colaborador da empresa Phillip Morris Brasil, ganhou judicialmente o direito de ser indenizado devido a diversos assaltos sofridos durante o trabalho.

A decisão é da Terceira Turma do TST, proferida pelo ministro relator Maurício Godinho Delgados, nos autos da reclamação trabalhista, que discute a responsabilidade da empresa, sobre o risco de vida dos empregados expostos à violência urbana.

O colaborador, que atua como motorista, ingressou como ação alegando ter sofrido danos morais, em razão de ter sido assaltado 11 vezes enquanto transportava produtos da empresa, especialmente por trabalhar em áreas de risco na cidade do Rio de Janeiro, tendo sido vítima, inclusive, de sequestro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região, entendeu por manter a improcedência do pedido, decisão proferida pelo juízo de origem, por entender que a empresa não pode se responsabilizar pela segurança pública, que é inteiramente do Estado, sendo que este deve prover os meios necessários para que a população esteja isenta de riscos.

Porém, o TST reverteu a decisão, por entender que é risco do empregados a segurança dos funcionários, quando se trata de profissão de risco, o transporte de produtos e bens de valor de mercado, especialmente visados para fins de transições ilegais, estabelecendo o valor da indenização em R$ 11.000,00.

A empresa pode, ainda, recorrer da decisão.

Processo: RR-101016-29.2017.5.01.0040

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