Menor Aprendiz: Empresas de Vigilância também devem cumprir a Cota Legal

Recentemente o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública a fim de que uma empresa de Vigilância fosse condenada ao cumprimento da cota de aprendizes, conforme determina o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho com a redação dada pela Lei 10.097/2000, bem como a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos moral e material coletivos, no importe de R$ 1 milhão.

Empregado sem visto de permanência será indenizado

Um empregado que exercia a função de encarregado de mecânica pesada de uma Construtora Brasileira, atuou sem o visto de permanência em obras da empresa na Guiné Equatorial, país localizado na costa ocidental da África.

AF Figueiredo

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