Empresa é absolvida de pagamento de intervalo – cartão de ponto pré assinalado

Ex-colaboradora de uma empresa do ramo alimentício, mediante Reclamação Trabalhista, alegou que não era permitido marcar a jornada e intervalo com as devidas variações, sendo determinado pela empresa que marcasse em seus controles de Jornada, de forma britânica, das 7h às 15h20, com intervalo das 12h às 13h”.
Menor Aprendiz: Empresas de Vigilância também devem cumprir a Cota Legal

Recentemente o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública a fim de que uma empresa de Vigilância fosse condenada ao cumprimento da cota de aprendizes, conforme determina o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho com a redação dada pela Lei 10.097/2000, bem como a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos moral e material coletivos, no importe de R$ 1 milhão.
Empregado sem visto de permanência será indenizado

Um empregado que exercia a função de encarregado de mecânica pesada de uma Construtora Brasileira, atuou sem o visto de permanência em obras da empresa na Guiné Equatorial, país localizado na costa ocidental da África.
Rescisão Indireta x Supressão de Intervalo para Descanso

Em Reclamação Trabalhista em tramite na Vara do Trabalho da capital, uma trabalhadora, auxiliar de enfermagem, alegou que trabalhou em um Hospital, por 28 anos, que sua jornada contratual era das 6h30 às 14h30 em escala 5×2.
Empregadora se recusa a aceitar colaboradora que estava de licença

A empregadora, em sua defesa, sustentou que a indenização por dano moral é devida apenas quando for comprovada a existência de prejuízos irreparáveis, e que a dispensa da empregada ocorreu nos termos da lei.
Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário

A forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da parcela.
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