Não será obrigatório o Registro de Ponto para entrada e saída de empregados?

De acordo com uma decisão da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados somente são obrigados a registrar no controle de frequência as saídas antecipadas, atrasos, licenças, faltas ou horas extraordinárias realizadas. Liberando assim, os trabalhadores de todos os dias baterem o ponto.

Terceirização: prestação de serviços não gera responsabilidade entre empresas.

Em uma ação trabalhista movida por um operador de produção contratado pela empresa Gestamp Brasil Indústria de Autopeças S.A, onde requeria a condenação desta em horas extras, intervalos suprimidos, feriados em que houve prestação de trabalho, diferenças de adicional noturno e hora noturna, pedia também o reconhecimento de responsabilidade subsidiária da General Motors do Brasil Ltda.

Empresa não responde por débitos trabalhistas do grupo econômico

Uma empregada, auxiliar de produção, ingressou com Ação Trabalhista contra a empresa Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., pleiteando direitos relativos ao seu contrato de trabalho, e entre outros pedidos, pediu o reconhecimento de responsabilidade solidária da empresa CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos, que pertencia ao grupo de empresas da qual a Comaves participava.

AF Figueiredo

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