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Empresa afasta na justiça multa por atraso na homologação

A reclamante, em ação ajuizada contra sua ex empregadora, Telefônica Brasil S. A, pleiteou o pagamento de multa prevista no Art. 477 da CLT, sob o argumento de que, receber as verbas rescisórias dentro dos dez dias estipulados em lei, porém, a homologação, obrigatória à época da rescisão, só foi feita quase um mês depois.

AF Figueiredo

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