Ausência de recolhimento de FGTS configura justa causa ao empregador.

Uma funcionária da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá ingressou com ação trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa aplicada ao seu empregador, ao tomar conhecimento de que a empresa não recolheu devidamente o FGTS devido.

AF Figueiredo

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